Relator reconhece papel essencial da medicina de tráfego e vota pela inclusão da especialização no Código de Trânsito

Por ABRAMET em 28/11/2019

Os exames de aptidão física e mental (EAFM) deverão ser realizados por médicos com titulação de especialista em medicina do tráfego, conferida pelo conselho profissional. Com esses termos o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do Projeto de Lei 3267/2019, que estabelece mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), concluiu seu parecer divulgado nesta quarta-feira (27), na Câmara dos Deputados. 

Para o parlamentar, que ao longo da tramitação do projeto recebeu das mãos de representantes da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) toda a fundamentação sobre o EAFM, destacou ser “oportuno introduzir tais requisitos para o texto legal, conferindo maior estabilidade jurídica à medida”. Segundo ele, foi necessário ainda construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito. 

Atualmente, os requisitos para o credenciamento de médicos e psicólogos peritos examinadores são disciplinados pela Resolução nº 425/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com a mudança sugerido pelo parlamentar, se aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República, a exigência da titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito passará a ser uma exigência do próprio Código de Trânsito Brasileiro. 

Outro ponto defendido pelo relator da matéria foi a imposição de maior rigor na qualificação dos profissionais, de modo a melhorar a qualidade na realização das perícias. “Propomos que os exames sejam avaliados objetivamente, a fim de que o órgão de trânsito possa exercer a fiscalização sobre o profissional credenciado, verificando se estão realizando os procedimentos exigidos pela legislação”, destacou. 

“Desde que assumimos esta Relatoria [...], estivemos abertos a sugestões e propostas, seja de parlamentares, seja de especialistas e de representantes da sociedade civil”, relatou Juscelino Filho. Para ele, a tônica dos trabalhos foi ouvir, avaliar e aproveitar ao máximo todas as contribuições, visando sempre em primeiro lugar à segurança no trânsito, à redução do número de acidentes e, consequentemente, à diminuição do número de mortes e lesões. 

Além das contribuições da Abramet, o parlamentar contou ainda com o endosso da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o importante papel do médico de tráfego na realização dos exames de aptidão física e mental. “Esses exames, conforme preconiza a Resolução CFM nº 1.636/2002, devem ser conduzidos de modo criterioso, por se tratarem de atos periciais a respeito da aptidão física e mental de condutores de veículos”, referendou a autarquia. 

Profissionais capacitados – “Por meio da Medicina de Tráfego, os médicos que realizam o EAFM têm a oportunidade de promover a saúde e a segurança no trânsito dos indivíduos e da coletividade, sendo sistematicamente disponibilizados, conceitos fundamentais para sua execução, embasados nas legislações específicas, nos consensos aprovados e nas diretrizes da especialidade”, explica Flávio Emir Adura, vice-presidente da Abramet. 

Painelista em uma das audiências públicas promovidas pela Câmara dos Deputados sobre o tema, Adura diz que a qualidade do exame de aptidão depende da especialização do médico responsável. “Sem o exame, a validade da carteira não terá mais nenhuma importância”, destacou ele, ao lembrar que, historicamente, a Abramet tem perseverado em sua missão de colaborar na concepção, elaboração e aplicação de uma legislação adequada e eficiente relativa à medicina e à segurança de tráfego e atuação junto ao Poder Público, para que a gestão de tráfego receba o tratamento de atividade de saúde pública.