O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motorista apanhado em velocidade 50% acima, ou mais, da máxima permitida para a via. O julgamento virtual aconteceu em 29 de maio, quando os ministros da corte apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Essa foi uma decisão pela vida, de grande importância para a efetividade de toda a política de combate ao acidente de trânsito”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Para ele, o respeito às leis é fundamental para manter a mobilidade mais saudável.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros do STF, é destaque na nova edição de informativo jurídico publicado pela entidade nesta semana. O documento apresenta os argumentos dos ministros e os pontos mais importantes do voto do ministro relator, Edson Fachin.
No seu entendimento, o CTB não infringe direito do condutor: “Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. De se considerar, ademais, que, em caso de injustiça ou abuso, tanto o contraditório como a ampla defesa estarão assegurados, embora seu exercício seja postergado, sem diminuição de eficácia ou sem que se verifique ofensa a direitos fundamentais ou à proporcionalidade”.