Convênio ICMS nº 50/2018

Por ABRAMET em 25/07/2018

Prezados (as) associadosc(as),

Com a participação da ABRAMET o Governo do Estado de São Paulo não ratificou o Convênio ICMS nº 50/2018 que exigia que apenas o médico do SUS emitiria o laudo de comprovação de deficiência física para concessão de benefícios fiscais. Entendemos que  sem a ratificação unânime de todas as unidades da federação, o Convênio é considerado rejeitado em todo o país, portanto permanece a regra em que apenas os médicos de tráfego credenciados pelos DETRANs emitem aquele laudo.

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