Abramet apoia campanha do CNJ para estimular a doação de órgãos no Brasil

Por ABRAMET em 18/04/2024

 

Preservar a vida tem na doação de órgãos um vetor humanitário e estratégico. Coerente com sua missão institucional de fomentar a redução de sinistros de trânsito com vítimas fatais e sequelas e, também, orientar as melhores práticas na prestação de socorro e atendimento pré-hospitalar nas vias brasileiras, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) é uma das apoiadoras da campanha Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém, recém lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Essa campanha é estratégica para amparar vítimas de sinistros de trânsito no Brasil, que também compõem o público que precisa da doação de órgãos”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet. “Na nossa avaliação, é importante conscientizar e engajar a população nessa bandeira, de forma a aumentar a oferta de órgãos no País. Doar órgãos é doar vida e esperança”.

Anunciada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a iniciativa marcou a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), que permite ao candidato a doador manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil.

Desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os cartórios de notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento nº 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, a autorização eletrônica para doação de órgãos estará disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos. O procedimento foi simplificado e pode ser feito de forma segura.

Pela legislação em vigor, a autorização de doação em caso de morte encefálica é prerrogativa da família do paciente, mediante ciência prévia da intenção do seu ente querido de doar seus órgãos e tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.