GABARITO
Prova de Medicina do Tráfego (Múltipla Escolha)
Salvador – BA 10/07/2022
1 D |
11 A |
21 A |
31 A |
41 E |
2 E |
12 C |
22 E |
32 E |
42 D |
3 C |
13 D |
23 C |
33 C |
43 D |
4 A |
14 A |
24 E |
34 A |
44 C |
5 B |
15 B |
25 E |
35 D |
45 C |
6 C |
16 B |
26 E |
36 B |
46 B |
7 D |
17 B |
27 A |
37 B |
47 B |
8 C |
18 D |
28 B |
38 E |
48 A |
9 A |
19 E |
29 E |
39 E |
49 A |
10 D |
20 E |
30 A |
40 D |
50 E |
Espelho de Correção das Questões Descritivas/Discursivas
Salvador – BA 10/07/2022
- As respostas deverão ser escritas com letra legível na folha avulsa – GABARITO
- Respostas ilegíveis serão desconsideradas e não pontuarão na correção.
- As respostas com ausência do conteúdo não pontuam.
- Respostas parciais terão redução da pontuação da resposta.
- Respostas com conteúdo excedente e/ou que contenham erros não pontuam e/ou reduzem a pontuação da resposta)
- Com a entrada em vigor da Lei 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novo prazos de validade foram previstos nos incisos I, II e III do § 2º do artigo nº 147 desta Lei.
(Ia) Quais são esses novos prazos?
R: A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
(Ib) Em que condições esses prazos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador? Explique sucintamente.
R: Quando houver indícios de deficiência ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo.
- Condutor com CNH de categoria AB, com observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada), apresenta-se para renovar sua habilitação. Informa durante o EAFM (Exame de Aptidão Física e Mental) que sofreu um acidente doméstico e teve perda da visão do olho esquerdo há 2 meses. Apresenta laudo de médico oftalmologista comprovando o fato da perda visual há 60 dias e informa a acuidade visual com uso de lentes corretivas de OD 20/30 e OE sem percepção luminosa. Ao realizar o EAFM, o especialista em Medicina do Tráfego constata exatamente a acuidade visual informada no laudo do oftalmologista, verifica a visão na isóptera horizontal de 120 graus no OD e demais aspectos do EAFM dentro dos limites da normalidade.
(IIa) Explique o resultado do EAFM com detalhes.
R: O resultado do EAFM deverá ser INAPTO TEMPORÁRIO pois candidatos sem percepção luminosa (SPL) em um dos olhos poderão ser aprovados para ACC e categorias A e B, se decorridos, no mínimo, noventa dias da perda da visão.
(IIb) Ele poderá continuar a exercer atividade remunerada ao veículo (EAR)? Explique sucintamente.
R: Poderá exercer atividade remunerada (EAR) desde que se submeta e seja aprovado na Avaliação Psicológica. Não cabe ao médico permitir ou vedar (proibir) a atividade remunerada na direção veicular.
- O decreto 5.296 de 2004 considera como pessoa portadora de deficiência auditiva aquela com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessa pessoa.
(IIIa) Quem tem perda auditiva bilateral severa não passível de correção e tratamento, pode se habilitar como motorista? Explique.
R: O candidato com perda auditiva bilateral severa (surdo) poderá se habilitar para ACC e categorias A, B desde que tenha o exame otoneurológico normal.
(IIIb) O candidato surdo deverá ser avaliado por uma Junta Médica Especial? Explique sucintamente.
R: A perda auditiva bilateral severa (surdez) não confere limitação de mobilidade ou necessidade de adaptação veicular que justifique encaminhar o candidato para Junta Médica Especial.