Gabarito Prova de Título - 10/07/2022

Por ABRAMET em 11/07/2022

GABARITO

Prova de Medicina do Tráfego (Múltipla Escolha)

Salvador – BA 10/07/2022

 

 1    D

11   A

21   A

31 A

41 E

 2   E

12   C

22   E

32 E

42 D

 3   C

13   D

23   C

33 C

43 D

 4   A

14   A

24   E

34 A

44 C

 5    B

15   B

25   E

35 D

45 C

 6    C

16   B

26   E

36 B

46 B

 7    D

17   B

27   A

37 B

47 B

 8    C

18   D

28   B

38 E

48 A

 9    A

19   E

29   E

39 E

49 A

10   D

20   E

30   A

40 D

50 E

 

Espelho de Correção das Questões Descritivas/Discursivas 

Salvador – BA 10/07/2022

  • As respostas deverão ser escritas com letra legível na folha avulsa – GABARITO
  • Respostas ilegíveis serão desconsideradas e não pontuarão na correção.
  • As respostas com ausência do conteúdo não pontuam.
  • Respostas parciais terão redução da pontuação da resposta.
  • Respostas com conteúdo excedente e/ou que contenham erros não pontuam e/ou reduzem a pontuação da resposta)

 

  1. Com a entrada em vigor da Lei 14.071, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), novo prazos de validade foram previstos nos incisos I, II e III do § 2º do artigo nº 147 desta Lei.

(Ia) Quais são esses novos prazos?

R: A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 (Ib) Em que condições esses prazos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador? Explique sucintamente.

 R: Quando houver indícios de deficiência ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo.

  

  1. Condutor com CNH de categoria AB, com observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada), apresenta-se para renovar sua habilitação. Informa durante o EAFM (Exame de Aptidão Física e Mental) que sofreu um acidente doméstico e teve perda da visão do olho esquerdo há 2 meses. Apresenta laudo de médico oftalmologista comprovando o fato da perda visual há 60 dias e informa a acuidade visual com uso de lentes corretivas de OD 20/30 e OE sem percepção luminosa. Ao realizar o EAFM, o especialista em Medicina do Tráfego constata exatamente a acuidade visual informada no laudo do oftalmologista, verifica a visão na isóptera horizontal de 120 graus no OD e demais aspectos do EAFM dentro dos limites da normalidade.

(IIa) Explique o resultado do EAFM com detalhes.

 R: O resultado do EAFM deverá ser INAPTO TEMPORÁRIO pois candidatos sem percepção luminosa (SPL) em um dos olhos poderão ser aprovados para ACC e categorias A e B, se decorridos, no mínimo, noventa dias da perda da visão.

 (IIb) Ele poderá continuar a exercer atividade remunerada ao veículo (EAR)? Explique sucintamente.

R: Poderá exercer atividade remunerada (EAR) desde que se submeta e seja aprovado na Avaliação Psicológica. Não cabe ao médico permitir ou vedar (proibir) a atividade remunerada na direção veicular.
 

  • O decreto 5.296 de 2004 considera como pessoa portadora de deficiência auditiva aquela com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessa pessoa.

 (IIIa) Quem tem perda auditiva bilateral severa não passível de correção e tratamento, pode se habilitar como motorista? Explique.

 R: O candidato com perda auditiva bilateral severa (surdo) poderá se habilitar para ACC e categorias A, B desde que tenha o exame otoneurológico normal. 

(IIIb) O candidato surdo deverá ser avaliado por uma Junta Médica Especial? Explique sucintamente. 

R: A perda auditiva bilateral severa (surdez) não confere limitação de mobilidade ou necessidade de adaptação veicular que justifique encaminhar o candidato para Junta Médica Especial.

 

 

 

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