Gabarito Prova de Título - 27/03/2022

Por ABRAMET em 28/03/2022

GABARITO

Prova de Múltipla Escolha - Goiânia – GO e Porto Velho-RO - 27/03/2022

1    A

11   D

21   A

31  A

41  E

 2   C

12   A

22   A

32  E

42  E

 3   B

13   A

23   B

33  A

43  D

 4   C

14   A

24   B

34  E

44  C

 5    E

15   B

25   E

35  A

45  C

 6    B

16   B

26   A

36  B

46  D

 7    D

17   B

27   E

37  B

47  A

 8    B

18   D

28   B

38  E

48  E

 9    A

19   E

29   C

39  A

49  A

10   B

20   E

30   A

40  D

50 B


Espelho de Correção das Questões Descritivas/Discursivas - 27/03/2022

  • As respostas deverão ser escritas com letra legível na folha avulsa – GABARITO
  • Respostas ilegíveis serão desconsideradas e não pontuarão na correção.
  • As respostas com ausência do conteúdo não pontuam.
  • Respostas parciais terão redução da pontuação da resposta.
  • Respostas com conteúdo excedente e/ou que contenham erros não pontuam e/ou reduzem a pontuação da resposta)

 

  1. Considerando o preconizado pela Diretriz - ABRAMET “Diabetes e Risco de Direção Veicular”, como devem ser avaliados os condutores com diabetes, das categorias C, D e E que exercem atividade remunerada ao veículo?

(Ia) Quais os critérios para aptidão/inaptidão?

 R: Diabéticos que não necessitam de insulina, bem controlados por dieta ou combinação de dieta e antidiabéticos orais poderão ser considerados aptos para qualquer categoria, sem restrições.

Diabéticos que necessitam de insulina, quando sob acompanhamento médico adequado, bem controlados, sem eventos hipoglicêmicos graves nos últimos 12 meses, solicitar relatório  do médico que o acompanha e poderão ser considerados aptos para qualquer categoria, com redução do prazo de validade do exame.

Diabéticos que apresentaram episódios de hipoglicemia grave, que produziram perda de consciência, nos últimos 12 meses, deverão ser considerados inaptos temporários.

 

 (Ib) Quais as orientações devem ser feitas à esses condutores?

 R: Motoristas deverão ser orientados a realizar teste de glicemia capilar 1hora antes de dirigir e, aproximadamente, 4 horas após direção contínua, interrompendo ou não iniciando a direção quando a glicemia estiver abaixo de 70 mg/dl.

Deverão ser orientados a ter porções de carboidratos de absorção rápida em local de fácil acesso.

 

  1. Com a entrada em vigor da Lei 14.071 (CTB), os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º do artigo nº 147 desta Lei poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador em conformidade com o§ 4º do artigo nº 147 do CTB.

  (IIa) Descreva, sucintamente, em quais situações poderá o médico perito examinador diminuir o prazo de validade do Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM).

 R: Quando houver indícios de deficiência ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

  

(IIb) Cite, pelo menos, três exemplos de patologias passíveis de diminuição do prazo de validade do EAFM

R: neste quesito serão aceitos, no mínimo, 3 exemplos de patologias que cursam com deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo. 

  • No dia 23 de março de 2021 passou a vigorar a Lei Federal nº 14.126 que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passando a considerar a Visão Monocular (VM) como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.  Em virtude disso, portadores de VM têm pleiteado a obtenção de isenção de impostos para adquirir um veículo.

 

(IIIa) Como deve agir o médico Especialista em Medicina do Tráfego frente à situação de um candidato à condução veicular que possui visão monocular e qual o resultado do exame em virtude dessa deficiência?

 R: O candidato será examinado em conformidade com a Resolução 425 de 2012 do CONTRAN e, especificamente em relação à acuidade visual, candidato sem percepção luminosa ( SPL) em um dos olhos poderá ser aprovado na ACC e nas categorias A e B, desde que observados os seguintes parâmetros e ressalvas:

Acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66), visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120 graus, decorridos, no mínimo, 90 dias da perda da visão.

 

(IIIb) Há a necessidade e/ou possibilidade de ser avaliado por uma Junta Médica? Explique sucintamente.

 R: Não há a necessidade e, em relação à perda visual, não há possibilidade de ser avaliado por uma Junta Médica Especial visto que o candidato não possui mobilidade reduzida ou necessidade/possibilidade de adaptação veicular.

Poderá o candidato ser avaliado por uma Junta Médica Recursal, caso não concorde com o resultado do Exame de Aptidão Física e Mental.