O Senado aprovou projeto de lei que libera o uso da telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. O parecer do senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), que é médico, manteve a mesma linha já aprovada pela Câmara dos Deputados, no dia 25 de março: a de que o uso da telemedicina, conforme previsto na norma, está restrito ao período da pandemia, sendo que após caberá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) fazer a regulamentação e que será garantida a contraprestação financeira pelo serviço prestado.
O senador Paulo Albuquerque, em atenção a pedido das entidades médicas, fez duas pequenas mudanças de redação, que aprimoraram o texto. Foi acrescentado um parágrafo, estabelecendo que, durante a pandemia, “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”. O texto também foi ajustado deixando claro que a telemedicina só pode ser praticada por médicos, tendo sido retirada a expressão “em quaisquer atividades da área de saúde”.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, considera a decisão relevante para o período do combate ao coronavírus, porém, acredita que apenas após o fim da pandemia é que os médicos, por meio do CFM, poderão atuar sobre os detalhes relativos à prática, que garantem maior regulamentação. “A lei aprovada ajuda a enfrentar a COVID-19, mas a profissão precisa de regras mais claras e precisas para garantir a proteção dos especialistas e dos pacientes. Essa etapa acontecerá no âmbito do Conselho Federal”, ressaltou.
Sanção - As mudanças feitas pelo relator foram consideradas de redação. Com isso, o texto não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, seguindo para sanção da Presidência da República. O coordenador da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM, Salomão Rodrigues, que acompanhou a votação e ajudou o senador na nova redação, explicou que o aviamento por meio eletrônico permitirá que as receitas sejam aceitas nas farmácias, facilitando a vida do paciente. “Este aviamento já estava previsto na Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, mas a previsão em lei dá mais segurança ao médico e à farmácia”, explicou.
O Projeto de Lei 696/2020 estabelece que a telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Entre os pontos que constam da nova regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação a telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados na forma de honorários médicos.
Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes forem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina, a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela COVID-19. Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trabalhou na Câmara dos Deputados para que fosse incluída a proposta de o CFM realizar a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após esta crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar.