A coordenadora da Comissão de Medicina Aeroespacial e Transporte Aeromédico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Janete Peregrino Braga, foi indicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como representante titular da autarquia para compor o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O grupo terá como objetivo prover estudos, informações e recomendações a respeito da estrutura regulatória da Anac para o transporte aeromédico realizado por operadores brasileiros de serviço aéreo público. Os resultados do trabalho do Comitê serão analisados pela Superintendência de Padrões Operacionais da Agência (SPO), que fará os encaminhamentos necessários em relação a eventuais alterações e melhorias na regulação sobre o tema.
O Comitê é composto por representantes da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), Associação Brasileira das Empresas de Taxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos (ABTAER), Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos (Aboa), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
A decisão de criação do Comitê ocorreu diante da necessidade de atualização do marco regulatório da Anac a respeito das operações de transporte aeromédico e considerou, para isso, a importância do diálogo e da troca de experiências, além do aprendizado mútuo e da construção de parcerias no suporte aos processos normativos da Aviação Civil. Assim, por meio do instrumento de participação social, a Agência busca avançar na aplicação de conceitos modernos de regulação, incluindo a regulação responsiva.
Considerando a necessidade de construção de entendimentos e possíveis propostas a serem aproveitados como subsídios em processo regulatório referente aos assuntos de transporte aeromédico, o relatório final e a proposta de normativos apresentados pelo Comitê fornecerão subsídio para a tomada de decisão pela SPO sobre a atualização das normas afetas ao tema, podendo a Superintendência aproveitá-los parcial ou integralmente.