A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) articula com o poder Legislativo a aprovação e posterior adoção de medidas que deem suporte à atividade do motorista transportador de cargas, considerada essencial para a não paralisação do Brasil em momento de grave emergência sanitária. Para a entidade, são evidentes os efeitos da pandemia pelo coronavírus na atividade econômica e as ameaças que ela representa para a saúde desta população de trabalhadores. Por isso, articulou nas últimas semanas a apresentação de projetos com soluções para os desafios mais urgentes dessa categoria.
Pelo menos quatro propostas foram protocoladas recentemente na Câmara, três pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e um do dr. Mauro Nazif (PSB-RO), e que tratam de temas essenciais para a atividade de transporte de cargas, quais sejam, crédito, pedágio e financiamento de veículos. De acordo com o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior, é natural a preocupação da Medicina com a proteção ao caminhoneiro, em qualquer circunstância.
“A natureza da sua ocupação faz do caminhoneiro objeto permanente da atenção da Medicina de Tráfego em função do risco inerente ao exercício da função. A gravidade do momento sanitário atual faz com que essa preocupação histórica seja transformada em iniciativas efetivas de proteção a essa população de trabalhadores, agora mais indispensável do que em nenhuma outra ocasião. Proteção não apenas relativa à sua saúde, mas também para que tenha condições e segurança para seguir trabalhando”, destacou.
Para Pompeo de Mattos, “é dever do Poder Legislativo buscar medidas emergenciais que contribuam com a redução dos custos operacionais para essa importante categoria profissional nesse grave momento que o Brasil atravessa”. Já o dr. Nazif destacou que é preciso adotar medidas emergenciais para reduzir custos das operações de transporte, a fim de “preservar a saúde física, mental e financeira dos inúmeros motoristas de veículos pesados”.
“A importância do tema sensibilizou imediatamente os deputados Pompeo e dr. Nazif, que se prontificaram a assumir a causa e levar essa bandeira para todo o Brasil. Esses projetos visam atender questões decisivas para o dia a dia do transporte de carga. Se forem aprovadas, darão às empresas e ao caminhoneiro a condição necessária para continuar em atividade”, avalia Alysson Carvalho, representante da Abramet em Minas Gerais. “Nesse momento, também é importante preservar a renda desses profissionais e o sustento das famílias”, disse ele.
Essa é mais uma iniciativa da entidade em benefício do caminhoneiro transportador de carga. Nesta semana, a Abramet, em parceria com a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), preparou e divulgou cartilha com recomendações para a prevenção da COVID-19, orientando desde as melhores práticas para a assepsia dos caminhões até como o caminhoneiro deve agir caso apresente algum sintoma da doença.
Linha de crédito – Um dos projetos de lei autoriza os bancos públicos a abrirem linhas de crédito emergencial para as empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, as empresas de transporte de passageiros e as empresas de turismo, propondo carência mínima de nove meses para a obtenção de capital de giro.
A proposta é dirigida, especialmente, às pequenas empresas de transporte e transportadores autônomos que tenham compromissos com pagamentos, como o conserto de motores, a compra de pneus novos, aquisição de peças para reposição. Os recursos dessa linha, propõe o projeto, não se destina à renovação de frota e sim a garantir as condições mínimas de trabalho para essas empresas e profissionais continuarem em condições de operar.
Financiamentos – Outro projeto (PL 1261/2020) determina a suspensão temporária da cobrança dos financiamentos de veículos automotores pelas empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, as empresas de transporte de passageiros e as empresas de turismo durante a vigência do estado de calamidade em vigor, decretados em 6 de março de 2020.
O projeto estabelece que os valores que deixarem de ser pagos durante a suspensão terão seus vencimentos prorrogados para o final do contrato, com o acréscimo do mesmo número de parcelas.
Pedágios – Os outros dois projetos (PL 1260/2020 e 1214/2020) estabelecem, em caráter excepcional e temporário, a suspensão da cobrança de pedágios nas rodovias federais. Serão beneficiadas pela medida empresas transportadoras de mercadorias e bens, transportadores autônomos, empresas de transporte de passageiros e empresas de turismo.
Uma das propostas autoriza a repactuação entre o poder concedente e as concessionárias para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão.