O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota nesta quinta-feira (3), o PL 3.267/2019, que faz uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações, a confirmação de trecho que já havia sido aprovado pelos deputados federais e que passa a exigir titulação específica dos que realizam o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica. Estes deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.
“Trata-se de uma percepção que consolida a importância do papel da medicina de tráfego na melhor qualificação do exame de aptidão física e mental que tem um caráter pericial”, avalia Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). Em Brasília (DF), ele acompanhou a votação e pondera que o resultado nos Senado manteve pontos importantes e que foram alvo de amplo debate ao longo de muitas audiências públicas realizadas na Câmara.
“O texto aprovado na Câmara e, agora, no Senado, torna mais eficaz e rigorosa a exigência do uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças, a chamada cadeirinha, elemento essencial para a proteção e preservação de vidas”, disse o presidente. “Também são motivo de comemoração outros avanços estabelecidos no texto que está sendo formatado no Congresso Nacional, como a inserção de um novo artigo no CTB, com vistas a impedir a aplicação de penas alternativas para os condenados por homicídio ou lesão corporal culposa ao volante, cometidos sob a influência de álcool ou entorpecentes, que fortalece ainda mais a Lei que Salva Vidas (Lei Seca)”, completou o diretor científico da Abramet, Flavio Adura.
TRAMITAÇÃO – De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo ele, foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. "Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito", ressaltou.
O relator destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a criação de regras para o uso dos chamados "corredores" de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório dos dispositivos para retenção de crianças e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.
Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do projeto e que podem ajudar a fazer do trânsito brasileiro um ambiente mais seguro e saudável:
- Torna mais eficaz, rigoroso e científico o uso das “Cadeirinhas” no transporte de crianças no interior dos veículos;
- Amplia de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas;
- Regulamenta o tráfego de motocicletas nos corredores;
- Mantém a exigência de controle efetivo de uso de álcool e substâncias psicoativas por condutores;
- Confere ênfase à Educação para o Trânsito;
- Cria o Cadastro Positivo de Condutores;
- Avaliação Psicológica obrigatória para condutores envolvidos em acidentes graves para os quais tenham contribuído;
- Exames de Aptidão Física e Mental realizados por Especialistas em Medicina de Tráfego;
- Avaliações Psicológicas realizadas por Especialistas em Psicologia de Trânsito;
- Mantém a prerrogativa médica de definir a validade da CNH em função das patologias identificadas no EAFM, caso representem risco para a condução veicular;
- Criação de métodos visando a qualificação dos profissionais que realizam as perícias;
- Determina consulta Pública prévia para que entre em vigor Normas Regulamentares do Contran;
- Isenta de pontuação infrações administrativas por não implicarem em risco para a produção de acidentes;
- Exige comprovação de atendimento ao recall;
- Estabelece prioridades aos veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização, os de operação de trânsito e as ambulâncias;
- Estabelece normas para que os pedestres atravessem com segurança as vias por ocasião da passagem de veículos de emergência;
- Estabelece a exigência de utilização de farol de luz baixa durante o dia e a noite para os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores.
*Com informações da Agência Senado