Um dos assuntos-chave XIII Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego será o Projeto de Lei (PL) 3267/19, que visa a mudança em partes do texto do Código de Trânsito Brasileiro, podendo torna-lo menos rigoroso. Na oportunidade, ocorrerão três painéis sobre o tema: “PL3267/19 um projeto de lei que vai na direção ou na contramão da vida? - Visão do Executivo e de Especialistas’; “PL 3267/19 e as mudanças no CTB: impactos no Sistema Nacional de Trânsito”; “PL 3267/19 - um projeto de lei que vai na direção ou na contramão da vida? – Visão do Legislativo”.
O evento acontece simultaneamente ao II Congresso de Psicologia de Tráfego e ao I Fórum Brasileiro de Educação e Saúde no Trânsito. As atividades acontecerão entre os dias 12 e 15 de setembro, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília (DF). A realização é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), com apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Nos debates, os participantes avaliarão pontos da proposta de mudança na legislação de trânsito, apresentada em junho pelo presidente República Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. Ele retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto fala ainda em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a Lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.
Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir. O PL também prevê mudanças para os motociclistas e seus passageiros. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.
O texto entregue aos deputados hoje também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências. Além disso, a exigência de farol baixo durante o dia nas estradas passaria a ser obrigatória apenas em vias de pistas simples. Deixa explícito ainda que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória, contudo não prevê aplicação de multa ou penalidade para os que descumprirem a regra. No caso, receberiam apenas uma notificação.
A tramitação desse projeto tem sido acompanhada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). A entidade analisa o PL e pretende apresentar seus comentários ao texto, especialmente no que se refere às proposições que podem aumentar a exposição dos condutores e dos passageiros aos riscos.