No Congresso Nacional, a Abramet faz história na defesa da vida e da medicina de tráfego

Por ABRAMET em 20/02/2020

Já está disponível nas mídias sociais da Associação Brasileira de medicina do Tráfego (Abramet) o vídeo com uma síntese da apresentação que marcou a participação da entidade nas discussões sobre a revisão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

CLIQUE E ACESSE O VÍDEO DA APRESENTAÇÃO

Em função da sua história de lutas pela inserção de conteúdos médicos na agenda do trânsito brasileira, em quatro décadas de trabalho constante, a Abramet foi escalada pelo Parlamento brasileiro para analisar e opinar sobre o Projeto de Lei do governo que modifica o CTB. Na oportunidade, ela foi representada pelo professor Flavio Adura, seu diretor Científico.

Dados - Na apresentação feita na sessão da Comissão Especial da Câmara dedicada à análise do PL nº 3267/2019, o especialista, com base em dados científicos, demonstrou aos parlamentares e à sociedade brasileira o descompasso entre as pretensões do PL sob análise e a realidade da violência do trânsito no Brasil.

Segundo disse, a proposta governamental, de modo geral, propunha que se abdicasse das evidências que a ciência construiu em torno do tema. Na prática, condenava o fenômeno da circulação viária a ser regulado pela lei natural. “O salve-se quem puder”, como pontuou o José Montal, diretor Administrativo da Abramet.

Alerta - Os argumentos contrários apresentados pelo representante da Abranet alertaram os membros da Comissão para a importância da manutenção da medicina do tráfego, em clínicas especializadas, para a realização do Exame de Aptidão Física e Mental dos condutores iniciantes e no ato da renovação da CNH.

“A apresentação do professor Flávio Adura, na Comissão Especial, em 15 de outubro, faz parte da história da luta da sociedade brasileira pela preservação da vida no trânsito”, disse José Montal. Ele lembrou essa premissa levou o legislador a fazer constar, já no primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro, o espírito que rege o CTB: “os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.