No STF, Abramet defende legalidade de punição imposta pela Lei Seca e reafirma defesa da vida

Por ABRAMET em 19/05/2022

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) reafirmou a legalidade da Lei Seca (Lei 11.705/2008) e a manutenção integral dos artigos 165 e 165-A – que estabelecem a punição do condutor que recusa submeter-se ao teste do bafômetro e a restrição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias brasileiras – como mecanismo decisivo para a preservação da vida humana no trânsito. A mensagem foi transmitida em sustentação oral durante o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, impetrado pelo DENTRAN-RS, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, iniciado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde da quarta-feira (18/05). As ações buscam invalidar o dispositivo legal e a Abramet atuou como amicus curiae. As ADIs receberam o primeiro voto contrário do presidente do STF, e relator da matéria, ministro Luiz Fux. A votação será concluída na quinta-feira.

No seu voto, mencionando estudos científicos publicados em revistas de renome, Fux destacou que a tolerância zero ao uso de álcool por condutores não é uma exclusividade brasileira: 132 países no mundo usam o bafômetro para combater a combinação de álcool e direção. O magistrado também apresentou argumentos jurídicos para reafirmar sua posição contrária a alterações na Lei Seca. “Não há nível seguro de alcoolemia e todo condutor que dirige depois de consumir álcool deixa de ser considerado responsável”, destacou. “Não se deve mexer naquilo que está dando certo”.

Em pronunciamento durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, endossou a defesa da tolerância zero com o uso de álcool por condutores e defendeu o não provimento da ação, pela declaração da constitucionalidade do artigo 165 e 165-A da Lei Seca. Citando dados de estudos da Abramet, o jurista avaliou os aspectos questionados pelas ADIs para concluir que a saúde e segurança no trânsito são prioridade – na sua avaliação não há exageros na lei.

“Direitos fundamentais não podem ser usados como escudo para salvaguardar práticas ilícitas”, comentou. “A liberdade individual pode sofrer restrições quando puder causar dano à coletividade. O trânsito seguro é direito de todos e a sociedade não pode ser colocada em risco”, acrescentou.

Mobilização – Representada por sua assessora jurídica, a advogada Priscila Calado Corrêa Neto, a Abramet defendeu a rejeição das ADIs. “A única concentração segura de álcool no sangue é zero. Não há argumentos válidos para se decidir pelo fim da Lei Seca”, afirmou a advogada, em sua sustentação oral. “Recusar-se atender à fiscalização não é um direito e o motorista pode ser punido administrativamente”, sentenciou. Priscila Calado foi taxativa ao refutar a alegação de que o artigo 165 viola os princípios da liberdade econômica, da livre iniciativa, da mínima intervenção do Estado na vida privada, assim como o direito adquirido do comerciante que atua nas estradas. “A liberdade de iniciativa não é uma liberdade anárquica. É uma liberdade social, e que pode, consequentemente, ser limitada”, destacou.

A defesa da Lei Seca mobilizou a Associação Médica Brasileira (AMB) e também o Conselho Federal de Medicina (CFM), que divulgou nota conjunta com sociedades de especialidades, defendendo a manutenção da legislação sem mudanças. Além da Abramet, o documento do CFM é assinado pela Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede); Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP); Associação de Medicina Intensiva do Brasil (AMIB); Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); e pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT).

“O CFM e as sociedades médicas apelam aos ministros do STF para que mantenham o texto da Lei Seca na íntegra, manifestando, assim, sua compreensão de que a vida e a integridade física são direitos fundamentais que estão acima de interesses individuais e econômicos e evitando o aumento de mortes no trânsito em decorrência da infeliz equação álcool e direção”, declarou a autarquia. 

“A AMB, ao lado da Abramet, é uma das defensoras da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir”, destacou a nota da Associação, que lembrou da diretriz “Alcoolemia e Direção Veicular Segura”, documento que serviu de base para a elaboração da Lei Seca.

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O julgamento da Lei Seca foi acompanhado por parlamentares federais que atuam em defesa da preservação da vida no trânsito no Congresso Nacional. O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, celebrou o julgamento e demonstrou confiança no fortalecimento da legislação. “Encerramos o dia com um parecer da PGR endossando que a lei é constitucional e um voto brilhante e completo do presidente do STF”, comentou. “Nós teremos a constitucionalidade da lei que salva vidas”.

O parlamentar lembrou que a Lei 11.705/2008 é fruto de trabalho sério, ancorado em dados científicos e apoiado desde o início pela Abramet, há 14 anos. “A Abramet trabalhou na essência desta lei e teve papel importantíssimo neste projeto. O trabalho cientifico da Abramet me deu condição de defender a alcoolemia zero”, disse Leal.

Decisão de vida ou morte – A ADI 4.103/2008 foi impetrada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e teve como relator o presidente do STF. Em 2008, ao apresentar seu parecer, o presidente da corte declarou-se convencido de que “é absolutamente impossível” combinar álcool e condução de veículos. Em entrevistas publicadas pela imprensa, Fux também afirmou que não há critério seguro de alcoolemia e o teste do bafômetro deve ser obrigatório, como importante mecanismo de prevenção a sinistros de trânsito. Esta posição foi reafirmada no julgamento do mérito.

A Abramet contribuiu diretamente para a formulação e aprovação da Lei Seca pelo Congresso Nacional, em 2008. A entidade identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, colocando esse tema no centro da discussão. Naquele ano, foi elaborada a diretriz Alcoolemia e direção veicular segura” e a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.

“Os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos são inúmeros, causando um impacto significativo e crescente na morbimortalidade por acidentes de trânsito. Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode prejudicar a direção veicular e a segurança de trânsito. O álcool afeta negativamente essa segurança em três aspectos: sobrevivência, performance e comportamento”, diz o documento, em que a entidade apresenta estudos e dados científicos para comprovar os efeitos nocivos da combinação da ingestão de álcool com a direção e referendar a necessidade de uma legislação sobre o tema.

Também é da Abramet o estudo que levou à publicação da Resolução nº432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que orienta os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.