A modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fortaleceu mecanismos decisivos para a prevenção de sinistros de trânsito: a nova redação determina a prisão imediata para condutores que, sob efeito de álcool, provoquem a morte ou lesão de terceiros e extinguiu a substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços comunitários ou distribuição de cestas básicas. Proposto pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) durante a tramitação do PL 3267/2019 no Senado Federal, a medida reforça as ações destinadas e conscientizar o motorista contra a combinação de bebidas alcoólicas e direção.
“Essa nova regra terá um impacto de grande relevância no combate ao uso do álcool ao volante, que é uma das principais causas de sinistros graves no Brasil. É um estímulo contra a impunidade em torno de sinistros que podem e devem ser evitados”, avalia o dr. Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).
“O senador Contarato deu uma grande contribuição ao País ao propor essa emenda, demonstrando sensibilidade em torno de um assunto que é de interesse público”, acrescentou o diretor científico e autor da diretriz sobre o assunto, Flavio Adura. O membro da Comissão de Assuntos Políticos da entidade, Alysson Coimbra, concorda com os diretores e destaca que o senador “é a figura política de maior autoridade no assunto, e mais uma vez sua experiência foi transformada em uma ação que mudará a forma criminosa e perigosa de combinar álcool e direção”.
A nova redação da legislação entrou em vigor em 12 de abril de 2021, após 17 meses de debate no Congresso Nacional, ainda com possibilidades de melhorias. “Seguiremos trabalhando pelo fortalecimento do Código de Trânsito Brasileiro. A flexibilização da lei incentiva maus motoristas, reforça a impunidade e aumenta a insegurança num País onde mais de 40 mil pessoas morrem anualmente em acidentes nas estradas e rodovias. A defesa da vida e de vias mais seguras é uma causa coletiva”, afirmou o parlamentar.
O senador capixaba foi um dos interlocutores que apoiou a mobilização da Abramet para impedir que as mudanças no CTB levassem a retrocessos normativos que enfraquecessem os instrumentos mais efetivos na prevenção de sinistros. Recentemente, Contarato reafirmou seu compromisso com a criação e defesa de ações mais rigorosas para a redução de sinistros de trânsito. “Em mais de dez anos à frente de uma delegacia de trânsito, estive ao lado das famílias que sofreram a dor da perda de seus entes queridos em acidentes. Nada pode apagar essa dor!”, comentou Contarato em suas redes sociais.
“Um motorista não pode ter a certeza da impunidade e, sim, ser responsabilizado por suas ações. Já virou lei nossa proposta determinando cadeia de fato para o motorista embriagado que matar ou lesionar no trânsito. É cadeia, de fato, sem possibilidade de substituição de pena. Precisamos seguir vigilantes para que essa lei seja cumprida! Vamos lutar por um trânsito mais seguro”, acrescentou.
Além de enrijecer a Lei Seca, a nova redação do CTB também manteve o rigor na exigência do uso de equipamentos de segurança para o transporte de crianças, a chamada cadeirinha, que passa a valer para menores de até 10 anos de idade ou que tenham alcançado altura de até 1,45m, conforme diretrizes da Abramet. A aplicação de multa para coibir infrações foi mantida. Nesse campo, também está proibido o transporte de crianças com idade até 10 anos como passageiras de motocicletas.