O Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira, 26, a redação final da Lei nº 14.071/2020, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), restabelecendo a exigência de um médico do tráfego e do psicólogo do trânsito para aplicar o Exame de Aptidão Física e Mental (EAFM) e a avaliação psicológica, respectivamente, nos candidatos à concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova redação decorre da derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional em votação realizada semanas atrás.
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“A preservação da vida no trânsito e o fortalecimento dos mecanismos que reduzem sinistros com vítimas fatais venceu”, comenta o dr. Antonio Meira Júnior, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET). “Foi uma vitória muito importante para a sociedade, que continuará contando com a medicina do tráfego para construir um trânsito menos violento com base na prevenção”.
Segundo ele, ao reconhecer a necessária especialização para a aplicação do EAFM, os parlamentares demonstraram sensibilidade sobre a importância de uma avaliação criteriosa do candidato a condutor e entenderam que o médico do tráfego, que acumula formação multidisciplinar e, agora, é o único profissional com a prerrogativa legal para realizá-lo.
A Abramet acompanhou toda a tramitação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, desde o início da tramitação do PL 3267/2019. A entidade participou de audiências públicas, esteve presentes em todas as votações e mobilizou sua diretoria no diálogo institucional com integrantes do governo federal e parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.