O XIV Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego reuniu parlamentares federais e especialistas para discutir o tema "Alterações do Código de Trânsito Brasileiro: Repercussões da legislação sobre a segurança, Medicina e Psicologia do Tráfego". Realizado na sexta-feira (17), o painel apresentou um panorama sobre a nova redação da lei federal e sua importância para a preservação da vida humana no trânsito.
O primeiro a falar foi o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), médico e relator do Projeto de Lei nº 3267/2019 na Câmara dos Deputados, proposta que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Responsável pela inclusão da exigência dos especialistas de medicina e psicologia do tráfego para a realização dos exames de aptidão física e mental (EAFM) e avaliação psicológica na lei federal, ele destacou a extensa e sofisticada cadeia produtiva que o trânsito movimenta, cada vez mais tecnológica e inovadora.
Juscelino Filho ressaltou o tripé em que foram apoiadas as alterações do CTB: a defesa da vida, a segurança no trânsito e a redução no número de acidentes. Outro ponto importante foi o fortalecimento das regras para o transporte de crianças e jovens. "O assento de elevação da cadeirinha foi colocado à estatura junto com a idade. Até os 10 anos, 1,45m. E criamos o cadastro positivo de trânsito, assim como as escolinhas de trânsito no nosso código", explicou.
Presidente da Frente Parlamentar Mista de Medicina da Câmara dos Deputados, o deputado federal Hiran Gonçalves (PP/RR) ressaltou as alterações significativas do texto original do Projeto de Lei. "O Poder Executivo defendia que o exame fosse feito pelo médico do SUS e a iniciativa privada. A nossa luta foi mostrar que não era bem assim. Isso não é uma consulta médica assistencial, mas um exame pericial. A perícia tem como característica principal a impessoalidade. O condutor não pode escolher onde quer fazer o exame", destacou.
AVANÇOS — A principal conquista do conjunto de mudanças no CTB foi a proteção da vida e o fortalecimento dos mais importantes mecanismos de prevenção e redução da morbimortalidade em sinistros de trânsito. “Nos 17 meses de tramitação do Projeto de Lei 3267/2019, a Abramet levou aos parlamentares esclarecimentos técnicos sobre a multidisciplinaridade da formação, qualificação e atuação do médico do tráfego, assim como seus reflexos no enfrentamento à letalidade do trânsito”, lembrou o presidente da entidade, Antônio Meira Júnior, que mediou os debates.
No Brasil, os sinistros de trânsito ainda são a segunda principal causa de morte não natural e da imposição de sequelas nas vítimas, com impactos relevantes sobre os sistemas de saúde público e privado. Dados oficiais registram mais de 1,6 milhão de feridos nas vias brasileiras nos últimos dez anos. Como uma epidemia, os sinistros de trânsito geram custo de cerca de R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) nesse período.
Diretora científica da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit), Juliana Guimarães, destacou a importância da alteração na lei, que legitima a especialidade de psicólogo do trânsito. Ela também comentou o trabalho do especialista na pandemia, onde os males psicológicos tiveram um grande crescimento.
"O comportamento humano precisa ser reavaliado regularmente. E a avaliação psicológica é fundamental para que possamos acompanhar esse condutor. Estamos vivendo numa pandemia. E a Organização Mundial de Saúde já mostra que os próximos dez anos refletirão na saúde mental da população. É muito importante continuarmos fazendo um trabalho técnico de qualidade", disse.
NOVOS PRAZOS — O XIV Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego também abordou o tema: "Os novos prazos de validade do exame médico e da avaliação psicológica: cumprimento da Lei 14.071 x riscos jurídicos para médicos e psicólogos". Participando por videoconferência, José Heverardo Montal, diretor administrativo da Abramet, abriu a palestra citando a Constituição Brasileira. "É dever do Estado cuidar da saúde de todos indistintamente. O ser humano prevalece sobre tudo e sobre todos".
Na ocasião, Julyver Modesto de Araújo, especialista em Direito Público e autor de mais de 25 livros na área de trânsito, destacou os três aspectos essenciais para a compreensão do tema do painel: a natureza jurídica da atuação do médico e psicólogo, o princípio da legalidade e a responsabilidade civil. "A natureza jurídica de atuação do médico e psicólogo é incumbência do Estado, em colaboração com instituições públicas", afirmou.
Advogada e especialista em Direito Médico, Joelma Mattiuz destacou que, mesmo com essa mudança na legislação, a validade do exame, tanto antes como agora, pode ser reduzida a critério do médico ou psicólogo. "Não existe nenhuma mudança que altere isso. É uma prerrogativa do avaliador, que precisa ser baseada em evidências, quando realmente houver indícios dessa deficiência física ou mental ou alguma progressividade de doença que diminua a capacidade do condutor”, esclareceu.