DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Por ABRAMET em 20/03/2018

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA EXECUTIVA

DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO


DOU de 20/03/2018 (nº 54, Seção 1, pág. 32)

Revoga a Resolução CONTRAN nº 726, de 6 de março de 2018, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 25 de junho de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.020710/2017-41, resolve:

Art. 1º - Revogar a Resolução CONTRAN nº 726, de 6 de março de 2018, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, os cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento, especializados, preventivo e de reciclagem, a expedição de documentos de habilitação e dá outras providências.Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA