Com foco na inclusão segura, Abramet reforça diretriz para a habilitação de condutores dentro do espectro autista

Por ABRAMET em 02/04/2024

No dia em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) reforça diretriz de conduta médica criada para garantir a habilitação segura para o condutor dentro do espectro autista. Destinado ao médico do tráfego, responsável pelo exame de aptidão física e mental exigido para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento traz um conjunto de recomendações e dados científicos para orientar a melhor tomada de decisão.

“O TEA pode afetar a tomada de decisões do condutor, o processamento de informações e a atenção em vários graus. Dado que o autismo se apresenta em um espectro amplo, a existência e a gravidade dos sintomas variam significativamente caso a caso e da mesma forma, a segurança de dirigir”, afirma Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet. “Por isso, nosso objetivo é respeitar as particularidades e reconhecer as habilidades dessas pessoas, oferecendo a elas a melhor condição de habilitação, que seja inclusiva e segura para todos”, acrescenta.

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A diretriz foi publicada em 2020 e já serve de referencial para o médico do tráfego e todo o sistema de saúde, documento técnico que apresenta de forma qualificada as particularidades desse público e os pontos de atenção para os profissionais da saúde. O documento apropria o conhecimento técnico e científico disponível sobre o tema.

“É uma contribuição importante para o médico do tráfego e a comunidade médica em geral, ressaltando aspectos importantes sobre a habilidade como motorista dessas pessoas”, afirma o dr. Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet. “É importante garantir-lhes o direito de dirigir, sempre obedecendo o necessário cuidado e rigor”.

O TEA, explica a diretriz, é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social e comportamento do indivíduo. “São muitos subtipos do transtorno, tão abrangente que se usa o termo “espectro”, considerando os vários níveis de comprometimento possíveis, desde pessoas com comorbidades, como deficiência intelectual e epilepsia, até pessoas independentes, com vida semelhante a de pessoas sem o TEA”.

Avaliação cuidadosa – O documento aponta que, a despeito de muitos portadores terem carteira de motorista e serem capazes de dirigir com segurança, estudos registram que o desenvolvimento das habilidades necessárias é difícil para parte deles. “Estudo recente mostrou que um em cada três adultos jovens com diagnóstico de TEA se habilitou como motorista, e o fez em um cronograma ligeiramente mais demorado (em média 9,2 meses) em comparação com seus pares sem a patologia.

Pesquisa publicada em 2012 no Journal of Developmental & Behavioral Pediatrics concluiu que a frequência de sinsitros e multas para as pessoas habilitadas com diagnóstico de TEA era, na verdade, menor do que o encontrado para a população em geral, sugerindo que autistas de alto desempenho não só podem ser motoristas, como conduziriam os veículos com segurança maior que o universo da população geral de condutores.

A Abramet destaca que não há vedação a habilitação de pessoas com TEA no Brasil – elas podem obter suas carteiras após passarem por testes e exames, comprovando reunir as condições para dirigir. A diretriz alerta, entretanto, para alguns distúrbios associados ao espectro e que podem ter impacto direto sobre o ato de dirigir.

A entidade recomenda ao médico do tráfego atenção para eventuais indícios do TEA, cuja declaração é obrigatória pelo candidato à obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Considerando que a existência e gravidade dos sintomas é variável, a diretriz emanada pela Abramet recomenda ao especialista solicitar uma avaliação do candidato por neurologista ou psiquiatra, a fim de avaliar suas condições e registrar, em laudo, o diagnóstico da doença.

A diretriz também orienta sobre como o especialista deve atuar diante de candidatos que apresentem condições associadas ao transtorno: “Candidato com TEA, que apresentar uma ou mais das condições seguintes, deverá ser considerado inapto  no exame de aptidão física e mental: déficit intelectual moderado ou grave, disfunções que poderão afetar tanto a tomada de decisões, como o processamento de informações e a atenção e demonstrar dificuldades para lidar com as multitarefas necessárias para a realização de uma direção veicular segura”.

Na ausência de condição prevista no parágrafo anterior, o candidato com TEA poderá ser considerado apto. A avaliação psicológica deverá ser exigida na permissão para dirigir e em todas as renovações da CNH para a aprovação do condutor ou candidato a condutor com TEA.