Lei Seca Completa 10 Anos

Por ABRAMET em 06/06/2018

Parabéns para lei nº 11.705 (Lei Seca)!         

Comemoramos, em junho deste ano, o décimo aniversário da lei 11.705. Acreditamos que a sociedade brasileira despertou para a necessidade inadiável da redução do número de mortos, feridos e incapacitados produzido pelos acidentes de trânsito. Não podíamos continuar tolerando, passivamente, tanto sofrimento.

Uma década após entrar em vigor, a lei que salva vidas mostra resultados positivos que confirmam a importância de se continuar investindo na conscientização e manter e intensificar a fiscalização dos motoristas que dirigem alcoolizados. A aceitação da Lei pela sociedade através da conscientização a respeito dos riscos de dirigir sob o efeito do álcool constitui estratégia fundamental, enquanto isto não ocorre há necessidade de fiscalização eficaz e permanente por parte das autoridades competentes e punição exemplar aos infratores.

A certeza da impunidade e a falta da percepção real do risco faz com que muitas pessoas insistam, ainda, em conduzir seu veículo após o consumo de bebidas alcoólicas. A fiscalização é essencial para a manutenção e ampliação do sucesso inicial observado. Os policiais devem fazer do respeito às leis de trânsito o caminho para a preservação da vida. Há uma correlação nítida entre o respeito ou não à lei e a redução ou não dos acidentes com a eficiência da fiscalização.  Mas como não há como fiscalizar a todos, o principal fiscal deverá ser a consciência de cada cidadão que assumir a direção de um veículo automotor neste país. Precisamos mudar, definitivamente, o comportamento socialmente aceito e às vezes até estimulado, do uso de bebidas alcoólicas por motoristas.

A lei que determinou a alcoolemia zero na direção de veículos automotores teve o mérito de trazer para o debate público a questão de grande relevância que é o acidente de trânsito. Houve uma maior conscientização e os resultados, ainda que aquém dos desejados, apareceram. A aprovação inicial de Lei foi superior a 70% e modificou o comportamento de parte da sociedade brasileira, tornando estas pessoas mais responsáveis com o tema bebida e direção. Mas muitos ainda expõem sua vida e a de outros usuários das vias aos riscos de dirigir alcoolizado.

O sucesso inicial da lei pode ser creditado à sua simplicidade. Hoje todos sabemos quanto podemos beber antes de dirigir (nenhuma dose de whisky, nenhuma taça de vinho e sequer um copo de cerveja). A grande variabilidade dos efeitos devido à susceptibilidade individual dos condutores e a comprovação da diminuição da capacidade de desempenhar funções cruciais para a condução de veículos mesmo com alcoolemias baixas nos leva a afirmar que não existe concentração segura, sendo a alcoolemia zero o único padrão proposto de dirigibilidade sem riscos.

A ABRAMET, representando os Médicos de Tráfego, identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, elaborou a diretriz “Alcoolemia e direção veicular segura” e produziu a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.

 A ABRAMET, representando os Médicos de Tráfego, elaborou estudo que resultou na publicação da Resolução nº432 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12. 

Ouvimos, certa vez, de uma mãe que perdeu seu filho em um dos mais violentos acidentes de trânsito: “Para nós os dias são noites e as noites são longas”. Percebemos que ainda temos um longo caminho a percorrer.

 

ABRAMET