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Normas Técnicas

Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT, representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento nº 1.34.001.002998/2003-94, nos seguintes termos:

1. As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.

2. Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.

3. Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:
(para abrir o arquivo clique no Título da Norma - Os arquivos estão em formato PDF.)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
4. O presente compromisso não impede a comercialização pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT – e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.

5. Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da lei n.º 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.

6. A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.

7. O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

8. Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 –SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.
E, por estarem de acordo, firmam o presente.

São Paulo, 24 de junho de 2.004.
EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO
Procuradora da República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão


JULIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN
Chefe de Gabinete
Secretaria Especial dos Direitos Humanos

RICARDO RODRIGUES FRAGOSO
Diretor-Geral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


CARLOS SANTOS AMORIM JUNIOR
Diretor de Relações Externas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


DANIELLE JANUZZI MARTON
Advogada
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO
Advogado
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS


MAURICIO FERRAZ DE PAIVA
Presidente
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


ANTONIO SARTORIO
Diretor Executivo
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


VANESSA CAMPOS PAVILAVICIUS
Advogada
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA


GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO
Superintendente
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


ALBERTO FRANCISCO SABBAG
Secretário
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


FERNANDO AUGUSTO MACHADO
Coordenador da Comissão de Estudo Transporte com Acessibilidade
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA PRADO
Coordenadora da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA
Coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade na Comunicação
Secretaria da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações e Meio
Comitê Brasileiro de Acessibilidade

ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY
Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão Digital
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE


PATRÍCIA RAHME LAGE
RG: M-4.949.375
Testemunha e Analista Processual do Ministério Público Federal